Câmara de Viana adota as medidas restritivas anunciadas pelo Governador Renato Casagrande

Câmara de Viana adota as medidas restritivas anunciadas pelo Governador Renato Casagrande

Na tarde desta terça-feira (16), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, decretou quarentena de 14 dias em todo o Estado, e só poderão funcionar serviços essenciais.

O anúncio estabelece as novas medidas restritivas de combate à Covid-19 que deverão ser cumpridas a partir desta quinta-feira (18), por todos os 78 municípios capixabas. A determinação foi necessária devido ao alcance de mais de 91% de leitos de UTIs ocupados nos hospitais do Estado.

Assim, de acordo com a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 04 de 16 de março de 2021, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 37, parágrafo 2º do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do Regimento Interno da Edilidade. Resolve:

Art. 1º Todos, ao ingressarem em qualquer dependência da Câmara Municipal de Viana, devem observar rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, além das diretrizes fixadas nesta Resolução Administrativa.

Art. 2º Na vigência da presente Resolução Administrativa fica autorizado o teletrabalho (Home Office), em caráter excepcional, desde que apresentada justificativa pertinente no Setor de Recursos Humanos:

 I - portadores de doenças respiratórias crônicas, ou que apresentem alguma outra espécie de vulnerabilidade;

II - gestantes;

III - aqueles que tiverem filhos menores de 1 (um) ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas;

IV - maiores de 60 (sessenta) anos;

V- aqueles que tiverem com suspeita de contaminação ou contato com pessoas com suspeita de contaminação;

VI - aqueles que tenham retornado de países ou regiões endêmicas atingidas pelo Novo Coronavírus - COVID 19.

§1º O servidor que estiver em trabalho home office não entrará no sistema de rodízio.

§2º Os servidores localizados em setores da área administrativa, que não atendam ao disposto no caput, terão carga horária reduzida com expediente em horário especial de 12 às 18 horas, para atendimento de demandas internas.

§3º Os gabinetes terão o quantitativo de no máximo 1 (um) servidor para garantir a manutenção do atendimento, em horário especial de 12 às 18 horas, em sistema de rodízio. Cabendo ao Chefe de Gabinete encaminhar escala a ser cumprida ao setor de Recursos Humanos para acompanhamento dos relatórios de ponto.

§4º O servidor que não estiver em escala permanecerá à disposição da Câmara Municipal de Viana, devendo se atentar para as normas sanitárias em saúde, evitando locais com aglomeração, sob pena de exoneração, em caso de ser o servidor comissionado e, as penalidades cabíveis no caso de ser o servidor efetivo, observado o que dispõe o Estatuto do Servidor Público do Município de Viana.

Art. 3º Ficam suspensos até o dia 31/03/2021 todos os eventos a serem realizados pelo Poder Legislativo, tais como cursos, reuniões, seminários ou similares, bem como a designação de servidor para participar de evento em que haja aglomeração de pessoas.

Art. 4º Fica suspenso o atendimento ao público externo na Câmara Municipal de Viana até o dia 31/03/2021, ou enquanto perdurar as recomendações provenientes da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo.

 Art. 5º As Sessões Ordinárias que ocorrerem neste período na Câmara Municipal de Viana serão realizadas na forma online através da plataforma Microsoft Teams e transmitida através do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de Viana.

§1° A justificativa de ausência do parlamentar seguirá o disposto no art. 105, VI, do Regimento Interno desta Casa.

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Resolução Administrativa serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Viana.

Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Viana autorizado a convocar qualquer servidor, observado o art. 2º, caput, §§2º,3º e 4º desta Resolução Administrativa.

Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Viana, 16 de março de 2021.

 

Joilson Broedel

Presidente

 

 

Aldemiro Zekel

 Vice-Presidente 

                                                  

                                                                                                                      

Valdemir Souza Pereira

1º Secretário