Palestra sobre IPTU para os servidores

Hoje (9) a Prefeitura Municipal de Viana em parceria com a Câmara Municipal, organizaram uma palestra sobre o Imposto predial e territorial urbana (IPTU) e a Planta genérica de valores (PGV), para esclarecimento de dúvidas recorrentes dos servidores da Casa de leis sobre o assunto. 

A palestra foi ministrada pela Maisa Eufrasia Silva Ramos Falcão, Secretária da fazenda do município de Viana e o Antônio Carlos Ribeiro, Gerente de Receitas e dívida ativa.

Nessa palestra surgiram algumas dúvidas sobre o IPTU e o PGV, que você acompanha listadas abaixo:

 

1 - Onde posso pagar o IPTU?

O pagamento poderá ter efetuado nas redes credenciadas (Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correspondente bancário, internet e PIX).

2 - O que acontece se eu perder o prazo de pagamento?

A falta de pagamento no vencimento sujeitará o contribuinte a uma multa de mora, que será aplicado quando o imposto for pago espontaneamente fora do prazo com a variação de 0,4% ao dia, até o limite máximo de 10%, conforme artigo 133, da Lei Municipal n° 1.629/2002 (Código Tributário municipal).

3 - Por que meu imposto estar muito maior do que o do vizinho?

Verifique se os dados do seu carnê e do carnê do seu vizinho estão corretos, se estiverem errados vocês podem pedir uma revisão. Lembre-se de que diferentes padrões de construção e área de edificação podem explicar as diferenças de valores em uma mesma localidade.

4 - Preciso de esclarecimentos sobre o valor cobrado do meu IPTU. Como obtê-los?

A Secretaria de fazenda possui um atendimento para esclarecer suas dúvidas. Mas, antes disso, você deve verificar se o valor venal registrado no carnê de IPTU é superior ao valor de mercado do imóvel. Nesse caso, você pode pedir uma revisão do seu IPTU.

5 - Como faço para pedir uma revisão do valor do meu IPTU?

Basta dirigir-se a uma das centrais de atendimento que fica na Prefeitura de Viana sede ou no É Pra Já em Marcílio de Noronha, preencher o requerimento expondo seus motivos para solicitar a revisão do valor cobrado e anexar documentação exigida. (Documentos pessoais do proprietário ou corresponsável tributário e comprovante de residência).

6 - Quem tem direito a isenção do IPTU?

O imóvel de propriedade idosos, aposentados, viúvas, pensionistas e portadores de deficiência, ou moléstias graves incuráveis que incapacitem de exercer atividades laborativas, desde que seja o único que possui no município e nele resida, e cuja renda mensal não exceda dois salários mínimos ou a propriedade dessas mesmas pessoas que funcionem regularmente instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (artigo 136, lV, Lei Municipal n° 1.629/2002 - Código Tributário Municipal).

7 - Como faço para passar o IPTU para o meu nome?

É necessário o comparecimento a uma das Centrais de atendimento que fica na Prefeitura em Viana Sede ou no É Pra Já em Marcilio de Noronha, preencher um requerimento solicitando o cadastro de corresponsável tributário, anexar documentação exigida (Documentos pessoais e o requerente corresponsável tributário, contrato de compra e venda ou escritura pública e comprovante residência).

Ainda restam dúvidas?

Entre em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda. 

E-mail: semfa@viana.es.gov.br

Contato: (27) 2124-6732 / (27) 2124-6786

 

 

Por: Arthur Dalapicola