Ruas cheias de cães
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Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
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1 | demanda Sra Ivanete.docx | Olá, Senhora Demandante Ivanete Loureiro de Souza Ficamos felizes por ter recebido seu contato via sistema “Ouvidoria da Câmara Municipal de Viana”. Primeiro, porque sua participação contribui para o fortalecimento da cidadania e o exercício do controle social por parte dos cidadãos, é fundamental para que se possa fiscalizar e cobrar uma gestão pública de qualidade. A efetividade dos mecanismos de controle social depende também da capacidade de mobilização da sociedade e do desejo de contribuir, e sua ação já demonstra seu empenho em fazer a diferença. Parabéns por sua iniciativa! Segundo, porque queremos agradecer pela confiança em nossa Instituição como órgão Legislativo. Uma última questão importante é que nossos prazos de respostas estão estabelecidos na Lei 13.460/2017 e Lei 12.527/2011, ou seja, mesmo que não consigamos resolver a situação relatada imediatamente, isso não significa que estaremos inertes no tratamento de sua demanda. Por fim, informamos as providências adotadas com relação a presente demanda, é o que segue: A demanda em questão deverá ser direcionada por Vossa Senhoria a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Viana no qual deverá remeter ao conhecimento e providências da Secretaria Municipal de Saúde que detém das atribuições de: I - estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação e execução do Plano Municipal de Saúde; II - manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal; III - desenvolver ações inter-setoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; IV - desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; V - garantir a eficiência do sistema de saúde; VI - garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos; VII - garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde; VIII - promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco, inclusive suspendendo, embargando e fazendo cessar atividades; IX - promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; X - estabelecer diretrizes para a sua atuação; XI - desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal. Sendo ainda de responsabilidade da Secretaria de saúde o controle de zoonoses e controle de agravos de doenças transmitidas por animais (zoonoses), por meio do controle de pragas urbanas como baratas, ratos, mosquitos, entre outros, e pelo controle das populações de animais domésticos como cães e gatos. O atendimento da Ouvidoria da prefeitura Municipal de Viana se faz pelo telefone (27) 2124-6760 ou pelo e-mail ouvidoria@viana.es.gov.br Cordialmente, Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Viana Jeremias Gusmão Ouvidor Geral | ouvidoria | 26/05/2021 13h06 |
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